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Volume 41 - 14/04/10
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Se o comportamento humano é fruto de contingências de reforçamento, à partir de que momento, pode-se responsabilizar o homem pelas suas ações e não as contingências? Por exemplo: como poderiam as leis atuarem sobre as contingências que favoreceram um homicídio e não sobre o homicida? De acordo com a Análise do Comportamento, nosso sistema penal estaria correto? Ou teríamos que juntamente com o assassino penalizar também a família que o educou? (pergunta enviada ao Jornal Sinal Verde pelo estudante Homero - Londrina - PR)
1. Skinner criou um novo paradigma para explicar os comportamentos e sentimentos humanos. Basicamente, tirou do homem a origem de suas ações e o colocou na posição de um ser que interage com o ambiente e, como tal, é influenciado e influencia tal ambiente. Há um texto de Micheletto e Sério ("Homem: Objeto ou Sujeito para Skinner"), que está no nosso site (www.terapiaporcontingencias.com.br), no qual as autoras expõem a tese de o homem ser sujeito e objeto de sua própria história.
2. O novo paradigma, como se pode concluir, não torna o homem um fantoche de forças determinantes externas a ele, mas o tira do pedestal de ser privilegiado por possuir um self que lhe dá autonomia, liberdade, livre arbítrio etc.
3. A ênfase deveria ser dirigida para a prevenção dos problemas comportamentais; não para sua remediação. Isso implica rever práticas:
a. familiares
b. educacionais
c. culturais
d. etc.
4. Uma vez, porém, que já tenham sido instalados comportamentos-problema, o locus da ação de mudança comportamental é o indivíduo. Logo, embora ele não possa ser considerado culpado, responsável etc pelas suas ações danosas, é sobre ele que recairão as ações (os procedimentos) corretivos. Chamemos tais ações de re-educativas e não punitivas, mas não há alternativa. O que pode ocorrer é a adoção de melhores e mais adequadas práticas de mudanças de comportamento. Tais procedimentos envolvem a inclusão, necessariamente, de mudanças nas práticas sociais acima listadas.
Hélio José Guilhardi
CRP: 06/918
Mestre em Psicologia Experimental pela USP
Diretor do ITCR-Campinas
Professor Hélio, no texto onde apresenta os comentários de Roger K. Thomas sobre Behaviorism at Fifty, o senhor (se assim me permite) faz um comentário acerca da associação de estímulo incondicionado com estímulo neutro para produção da resposta de salivar no condicionamento clássico dos comportamentos respondentes, discutindo que a associação é do experimentador e não do organismo; frente a isso eu posso afirmar que comportamentos respondentes são produzidos e mantidos pelas contingências de reforço e não pelo evento antecedente? (pergunta enviada pelo psicólogo Paulo - Foz Do Iguaçu - PR
Observe que o procedimento de Pavlov poderia ser colocado num paradigma operante. Assim:
ANTECEDENTE som |
RESPOSTA salivar |
CONSEQUÊNCIA comida |
|
Respondente | CS | resposta (condicionada) eliciada |
US associado com o NS (estímulo neutro) produzindo a função de estímulo condicionado eliciador |
Operante | SD | Resposta emitida | SR+ estímulo reforçador positivo que fortalece a resposta de salivar |
No paradigma operante acima, a resposta de salivar não produz a comida. Logo, não há uma relação de contingência: se salivar, então comida. Mas atende ao critério de condicionamento operante supersticioso, graças à proximidade temporal entre a resposta e o evento ambiental (comida) que se segue. Estou me restringindo ao procedimento de Pavlov. Ali, provavelmente, os primeiros eventos de salivar eliciados pelo som são instalados via condicionamento respondente, mas após certo número de ocorrências a consequência pode estar atuando e mantendo a salivação. Assim, é arbitrário distinguir condicionamento respondente do operante, pois estão superpostos. Por outro lado, é possível instalar salivar como resposta operante, que produz a consequência reforçadora positiva (alimento). Fica cada vez mais difícil manter a distinção entre respondentes e operantes e a classificação proposta por Skinner deve ser entendida como extremamente relevante historicamente para melhorar o conhecimento sobre as leis que regem comportamentos (operantes e respondentes). É uma distinção didática, mas arbitrária, e pode não ser completamente apropriada aos fenômenos comportamentais.
Texto citado se encontra:ALGUMAS REFLEXÕES ADICIONAIS SOBRE O BEHAVIORISMO RADICAL (II)
Hélio José Guilhardi
CRP: 06/918
Mestre em Psicologia Experimental pela USP
Diretor do ITCR-Campinas
Curso On-Line de Especialização em Terapia Comportamental - Terapia por Contingências de Reforçamento (TCR)
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Frase da Vez
Comportamento governado por regras e autorregras produz pessoas alienadas, insensíveis à realidade.
(Hélio José Guilhardi)
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